Conselhos

A Legião de Maria contém uma organização hierárquica para garantir a unidade da associação em todo o mundo. Os conselhos são responsáveis por supervisionar os praesidia ou outros conselhos de maneira a cumprir o que é preconizado no manual da Legião, para que todos tenham sempre o mesmo o direcionamento e o mesmo objetivo, independente do seu país e da sua cultura.

Os nomes dos conselhos são todos em latim e abaixo está a explicação de cada um:

1- Concilium (“Conselho”)

Há um Conselho Central chamado “Concilium Legionis Mariae”, revestido da suprema autoridade administrativa da Legião. Só a este Conselho pertence o direito de criar novos regulamentos, alterar ou interpretar os estabelecidos; fundar ou suprimir quaisquer Praesidia e Conselhos subordinados, no mundo inteiro; determinar o modo de agir em todas as situações; decidir todas as disputas e apelações, todas as questões de filiação legionária, tudo o que se refere à oportunidade de empreendimentos ou maneiras de realizá-los e de acordo com os Estatutos e regras da Legião, o direito de reformar o Manual. O “Concilium Legionis Mariae” se reúne mensalmente, em Dublim, na Irlanda.

2 – Senatus (“Senado”)

O Conselho designado pelo Concilium para exercer autoridade sobre a Legião numa nação será chamado Senatus. Deve estar filiado diretamente ao Concilium.

Nos países, em que, por causa da extensão ou de outros motivos, um único Senatus não puder desempenhar totalmente as suas funções, serão criados dois ou mais Senatus, cada um dos quais dependerá diretamente do Concilium e exercerá autoridade sobre a Legião na área que lhe for confiada. No Brasil, atualmente, há 11 Senatus.

3 – Regia (“Grande Conselho Regional”)

O Conselho escolhido pelo Concilium para exercer autoridade sobre a Legião de Maria numa região, logo abaixo do Senatus, é chamado Regia. O Concilium decidirá se a Regia deve estar diretamente filiada ao Concilium ou ao Senatus. No Brasil, atualmente, há 15 Regiæ.

4 – Comitium (“Assembleia”)

Onde for necessário conferir a uma Curia, além das funções próprias, certos poderes de administração sobre uma ou várias Curiae, tal Curia superior tomará a denominação particular de Comitium. O Comitium não é um novo Conselho. Continua a agir como Curia em relação à sua própria área e a governar diretamente os seus próprios Praesidia. Além disso, administra uma ou mais Curiae. O Comitium, em geral, não deverá ultrapassar os limites de uma Diocese.

5 – Curia (“Corte”)

Logo que numa cidade ou região se fundem dois ou mais Praesidia, deve formar-se também um Conselho diretivo chamado Curia. Esta será constituída por todos os Oficiais (incluindo os Diretores Espirituais) dos Praesidia da respectiva área.

Os legionários com menos de 18 anos não podem pertencer a uma Curia de adultos; mas, se houver conveniência, se fundará uma Curia Juvenil, dependente da primeira.

A Curia deve providenciar para que cada Praesidium seja visitado periodicamente duas vezes por ano, se possível, a fim de o estimular e de se assegurar de que tudo caminha ordenadamente

6 – Praesidium (“Proteção”)

O núcleo de Membros Ativos da Legião de Maria chama-se Praesidium. Esta palavra latina indicava um destacamento da Legião Romana incumbido de determinada tarefa: um setor da linha de batalha, uma praça forte, uma guarnição. Consequentemente, o termo Praesidium é aplicado, com a máxima razão, à unidade orgânica da Legião de Maria.

Cada Praesidium adota como nome um título de Nossa Senhora, por exemplo: “Nossa Senhora da Misericórdia”, ou o de um dos seus privilégios, como “Imaculada Conceição”, ou, finalmente, o de algum acontecimento da sua vida, p. ex., “A Visitação”.

O Praesidium tem autoridade sobre todos os seus membros e poder para regular as suas atividades legionárias. Os membros, por seu lado, devem obedecer lealmente a todas as ordens legítimas do Praesidium.

Nenhum Praesidium deve ser fundado sem prévia licença de sua Curia ou, à falta desta, do Conselho Superior imediato, ou ainda, em último recurso, do Concilium. O novo Praesidium dependerá diretamente do Conselho que autorizou a sua fundação.

Nenhum Praesidium deve ser fundado em qualquer paróquia, sem o consentimento do Pároco ou do Ordinário. Um ou outro deve ser convidado a presidir à cerimônia da inauguração.

O Praesidium deve se reunir regularmente, uma vez por semana. A reunião deverá ser feita conforme o estabelecido no Capítulo intitulado “Ordem a observar na reunião do Praesidium.”

Texto: Luciane Justiniano do Carmo